Nesta terça-feira (06/03) a Justiça gaúcha resolveu
acatar o pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas e ordenou que fossem
retirados crucifixos e demais símbolos religiosos das repartições públicas de
todo o Rio Grande do Sul.
Em 2011 o Tribunal de Justiça negou o mesmo pedido que a
mesma ONG havia feito à Câmara Municipal de Porto Alegre.
Segundo a compreensão do Tribunal neste novo caso – que motivou,
inclusive, um processo administrativo – objetos de conotação religiosa em
instituições públicas podem ferir os princípios constitucionais de um Estado
Laico (sem influência da Igreja).
Para o relator do caso, o desembargador Cláudio Baldino
Maciel, um julgamento feito em um local que ostente símbolos religiosos é uma
forma explícita de demonstrar que aqueles que julgam não estão desagregados de
valores dogmáticos que podem estar em conflito, o que ocasionalmente, colocaria
grupos de minoria em uma posição desleal e desconfortável.
Essa é uma polêmica que não é recente e tampouco restrita
ao Brasil.
Nos Estados Unidos é proibido por lei qualquer símbolo
relacionado a qualquer tipo de religião estar presente em órgãos do governo,
como escolas públicas.
Em 2009 a Comissão Européia condenou a Itália justamente
por manter símbolos religiosos em salas de aula, em um processo que foi longo,
polêmico, desgastante e até hoje ainda mantém efeitos colaterais tanto entre os
lados favoráveis, quanto os contrários.
Entretanto, ainda naquele ano, a Justiça de São Paulo
negou em primeira instância o pedido do Ministério Público para que crucifixos
fossem retirados de prédios federais. A juíza responsável pela negação afirmou,
na época, que a exibição de tais ornamentos – independente de onde – era natural
em um país como o nosso, de formação histórico-cultural cristã.
Agora, vendo argumentos de ambos os lados, fica a
questão: quem está certo?
Abaixo, uma fotografia mais próxima do crucifixo que
podemos encontrar aqui mesmo – na Câmara de Vereadores de Blumenau – e a
sugestão: pensem nisso.
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